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RESOLUÇÃO CFC N.º 852/99

Altera a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 28 do mês de julho de 1999;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Dar ao item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe, aprovada pela Resolução CFC n.º 838/99, de 22 de fevereiro de 1999, a seguinte redação:

"10.18.1.2 – Não estão abrangidos por esta Norma os Conselhos

Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória para o exercício legal de uma profissão."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 13 de agosto de 1999.

Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES

 

Presidente


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