REVOGADA PELA Resolução CFC 1.156/2009
Dispõe sobre a redenominação da NBC T 5 – Da Correção Monetária para NBC T 5 – Da Atualização Monetária, na Resolução CFC n.º 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no CONSIDERANDO que nas Resoluções CFC n.ºs 750/93 e 774/94, que dispõem sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade – PFC e que aprova o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, respectivamente, onde o princípio contábil é o da Atualização Monetária;
RESOLVE:
Art. 1º - Na Resolução CFC n.º 751/93, que dispõe sobre Normas Brasileiras de Contabilidade em seu art. 7º e no art. 9º, inciso V, a NBC T 5 – Da Correção Monetária passa a denominar-se NBC T 5 – Da Atualização Monetária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 23 de março de 2000
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente