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RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00

Aprova a NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, Item NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade De lucros.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da

 

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de Instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais, está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto na Resolução CFC n.º 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou o item NBC T 10.19 – Entidades Sem Finalidade de Lucros da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T

10.19 – Entidades Sem Finalidade de Lucros.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 18 de abril de 2000.

Contador JOSÉ SERAFIM ABRATES

Presidente


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