Aprovada pela Resolução CFC 686/1990
NBC T.3.3 – Da Demonstração do Resultado.
3.3.1 – Conceito
3.3.1.1 – A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da Entidade.
3.3.1.2 – A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os correspondentes custos e despesas.
3.3.2 – Conteúdo e Estrutura
3.3.2.1 – A demonstração do resultado compreenderá:
a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;
b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas.
3.3.2.2 – A compensação de receitas, custos e despesas é vedada.
3.3.2.3 – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma ordenada:
a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;
b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos;
c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados;
d) o resultado bruto do período;
e) os ganhos e perdas operacionais;
f) as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as receitas financeiras;
g) o resultado operacional;
h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-fins;
i) o resultado antes das participações e dos impostos;
j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;
l) as participações no resultado;
m) o resultado líquido do período.