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NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - NICS

As Normas Internacionais de Contabilidade (NICs) são tratadas, no Brasil, dentro da legislação societária e contábil, como decorrência da aplicação das normas IFRS - International Financial Reporting Standards.

Sua introdução no contexto contábil brasileiro se deu através das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, acompanhadas pelas sucessivas edições das NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) revisadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Um exemplo é o registro da depreciação, que no padrão anterior à adoção das NICs era efetuado sob a norma fiscal, baseado em anos preestabelecidos ("tempo de vida útil") para o cálculo da perda do valor econômico dos bens. Como o próprio nome diz, a depreciação representa o valor econômico e, então, um simples cálculo fiscal já não mais se adequava à realidade da nova contabilidade. Atualmente, a depreciação é efetuado com base no valor econômico do bem.

Uma das vantagens da adoção das NICs no Brasil é possibilitar maior transparência e facilitar o entendimento das demonstrações contábeis de empresas brasileiras por analistas de outros países. Portanto, para investidores, gera-se maior confiança, já que o mercado internacional de capitais tende a ser "globalizado" no âmbito de informações. Isto resulta que tais investidores se interessem nas empresas brasileiras. diante da análise de risco mais facilitada por uma estrutura das demonstrações contábeis padronizadas. 

Por fim, observe-se que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários no Brasil deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

Veja alguns tópicos relacionados aos padrões internacionais de contabilidade, no Guia Contábil Online:

Ajuste para Perdas por Desvalorização "Impairment"
Ajuste a Valor Presente
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
ATIVO INTANGÍVEL
CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC 

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