PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia advém do latim peritia, conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento.
Constitui-se em espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada à causa que a deu origem.
Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará
em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que
rege a matéria relacionada aos exames.
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