A Empresa Simples de Inovação é Sujeita à Emissão de Licenças e Alvarás de Funcionamento?
No ato de inscrição no Inova Simples, o empreendedor autodeclara, sob as penas da lei, que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de enquadramento da atividade econômica em baixo grau de risco, bem como que cumprirá todos os requisitos da legislação estadual, distrital e municipal para o exercício das atividades econômicas no local da sede da empresa, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 3º da Resolução CGSIM nº 55, de 2020.
Dessa forma, a Empresa Simples de Inovação é dispensada da emissão de licenças e alvarás de funcionamento.
Em caso de descumprimento dos requisitos locais para enquadramento da atividade econômica em baixo risco, o órgão fiscalizador poderá tomar as medidas cabíveis para que a iniciativa empresarial se adeque aos requisitos da legislação local ou sujeitar o empreendedor à emissão de licenciamento e alvará.







