CONTABILIDADE PÚBLICA
Equipe Portal de Contabilidade
A Contabilidade Societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial.
Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320/1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/1964 está para a Contabilidade aplicada à administração pública assim como a Lei das Sociedade por Ações (Lei 6.404/1976) está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
Estoque de Restos a Pagar - RAP
O conceito de RAP relaciona-se com os três estágios da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento. Quando um produto ou serviço é contratado, é necessário reservar orçamento para o pagamento futuro. Esse é o empenho. A liquidação é o reconhecimento de que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado. Somente após a liquidação ocorre o pagamento pelo bem ou serviço, quando o dinheiro sai da Conta Única do Tesouro e a obrigação é extinta.
Uma despesa pública empenhada em um determinado ano, mas não paga naquele mesmo ano, é inscrita em Restos a Pagar na virada do exercício.
Se tiver sido empenhada e liquidada, é inscrita como Restos a Pagar processados; caso tenha sido apenas empenhada, mas ainda não liquidada, torna-se Restos a Pagar não processados.