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CONTROLADORIA - GERENCIAMENTO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS

 

Paulo Henrique Teixeira

 

Cada vez mais as atividades meio vêm sendo terceirizadas, para que as empresas concentrem seus esforços na atividade fim. Porém o desafio é terceirizar com segurança, eficiência e sem perder a qualidade.

 

No entanto, boa parte dos terceirizados não cumpre o contrato, não tem qualidade e a empresa, por sua vez, paga, não multa nem rescinde o contrato, assim os terceirizados fazem cada vez menos e ganham cada vez mais a fatura cheia. O motivo desse desvio ocorre porque os contratos são mal redigidos, não contêm descrição pormenorizada do objeto, preço, garantias, multas e formas de rescisões. Trabalhar na redação de contratos diminui os custos com terceiros.

 

Também, a implementação do setor de gestão de contratos, (em muitas empresas é o setor de controladoria que gere os contratos) objetivando ter o cumprimento das cláusulas contratuais com qualidade, diminui o custo operacional com terceiros. O gestor do contrato deverá ter as seguintes atribuições:

 

  • Identificar as necessidades internas a serem atendidas por terceiros.
  • Redigir, revisar e propor os contratos com terceiros, ou seja, deve participar ativamente na elaboração do contrato, caso contrário o jurídico vai inventar cláusulas tornando o contrato impraticável operacionalmente.
  • Ajudar a selecionar os fornecedores.
  • Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos.
  • Tomar providências e iniciativas de ajuste no contrato.
  • Acompanhar os acontecimentos e documentá-los.
  • Fiscalizar a execução do contrato.

O gestor competente não pode, por exemplo, pedir a substituição do funcionário terceirizado, (ele não interfere no comando dos funcionários = vínculo empregatício). Havendo falhas que interfiram no cumprimento do resultado final do serviço, o gestor deverá aplicar multa, conforme estipulado no contrato. Por isso, é muito importante redigir contratos que estipulem multas pelo descumprimento de qualquer item firmado contratualmente, de modo que as multas sejam utilizadas como instrumento de controle de qualidade dos serviços e produtos fornecidos pelo terceiro, bem como gerenciar e fiscalizar o terceiro.

 

Trecho retirado da obra Terceirização de Atividades, de Paulo Henrique Teixeira.


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