PASSIVO CIRCULANTE
No grupo denominado "Passivo Circulante" são escrituradas as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem no exercício seguinte (prazo de 12 meses seguintes ao do balanço).
No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
Como exemplos de subcontas que deverão ser incluídas no Passivo Circulante:
1) Obrigações com funcionários, relativas a salários, participações nos resultados, férias a pagar, abonos pecuniários e outras verbas de natureza trabalhista.
2) Provisões de Férias e 13º Salário, incluindo os respectivos encargos sociais e adicional de 1/3 de férias.
3) Obrigações Tributárias, inclusive parcelas a vencerem a curto prazo relativas a programas de refinanciamento de dívidas fiscais e previdenciárias (como o REFIS), FGTS e outros encargos de natureza tributária, incluindo multa e juros.
4) Fornecedores (incluindo juros, multas e outras obrigações contratuais, pelo regime de competência).
5) Instituições Financeiras: empréstimos, financiamentos e saldos devedores bancários, incluindo cheques pré-datados e valores dos limites de crédito de contas correntes utilizadas.
6) Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada para o exercício seguinte.
Veja também, no Guia Contábil Online:
PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS