No caso de Patrimônio Líquido negativo (quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos) utilizava-se, por força das Resoluções CFC 847/1999 e CFC 1.049/2005, a expressão "Passivo a Descoberto".
Exemplo:
Total do Ativo - R$ 1.500.000,00
Total das Obrigações - R$ 2.000.000,00
Passivo a Descoberto - R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00.
Entretanto, a partir de 02.06.2010, a Resolução CFC 1.283/2010 revogou diversos dispositivos anteriores, dentre os quais as Resoluções CFC 847/1999 e 1.049/2005.
Desta forma, para as demonstrações contábeis encerradas a partir da publicação do novo texto normativo não mais será necessário alterar a nomenclatura do Patrimônio Líquido, quando ele se tornar negativo.
Assim, a demonstração do PASSIVO A DESCOBERTO será apresentada na forma usual, como segue:
Ativo |
Passivo |
Circulante |
Circulante |
Não Circulante |
Não Circulante |
Realizável a Longo Prazo |
Patrimônio Líquido |
Investimentos |
Capital Social |
Imobilizado |
Reservas |
Intangível |
Prejuízos Acumulados |
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|
TOTAL DO ATIVO |
TOTAL DO PASSIVO |