Júlio César Zanluca
Cada vez mais essencial para a solução de litígios na Justiça. Assim pode ser definido o trabalho do perito-contador. O Judiciário recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo.
Muitas perícias na área da contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de levantamento de perdas e danos, avaliação de haveres na dissolução ou saída de sociedade, revisão de encargos financeiros contra bancos e outras questões como leasing e prestação de contas.
Na Justiça Estadual, no Foro Cível, concentram-se demandas que envolvem aspectos patrimoniais, alimentares, relacionamentos comerciais e contratos de toda natureza, nos quais estejam presentes os direitos e obrigações de ordem privada relativos às pessoas, aos bens e as suas relações.
A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal. Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
A Lei de Falências fortaleceu mais ainda no mercado a importância da perícia contábil. Isso porque a nova norma determina que o pedido de recuperação judicial - instrumento que substituiu a concordata e é considerado a principal novidade - só será apreciado depois que um especialista apresentar um parecer sobre a situação contábil da companhia.
Há dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são controvertidas durante a ação.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia.
O trabalho do perito contábil tem como base a análise de livros, registros de transações e documentos que envolvem os fatos a serem investigados. No entanto, na prática, os peritos muitas vezes devem procurar procedimentos de acordo com os fatos adotados pelas partes, desde que não comprometam as normas legais e a sua ética profissional.
Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o profissional indicado pelo magistrado. Este faz o laudo e o submete aos assistentes. Caso um deles discorde, é feito então um outro laudo.
Quando a perícia é solicitada é porque não se tem condições de resolver o que está sendo pleiteado por uma das partes com as provas existentes. Surge então a necessidade de entrar na matéria técnica, nome dado à perícia, seja, ela contábil, administrativa ou médica, entre outras.
Em áreas como a Justiça do Trabalho é muito grande a procura pela perícia. Já na Justiça Estadual, onde estão as áreas cível, de família e fazenda pública, a perícia não é muito pedida na fase de instrução do processo. Mas, em compensação, o laudo pericial é solicitado na liquidação da sentença.
O perito é indicado pelo juiz e goza da confiança do mesmo, devendo realizar o trabalho e apresentar o laudo por escrito, respondendo aos quesitos determinados. Quesitos são questões ou perguntas determinados pelo juiz ou pelas partes interessadas.
Júlio César Zanluca é autor do Manual de Perícia Contábil.