REGIME DE CAIXA
Equipe Portal de Contabilidade
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos na escrituração contábil unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.
Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Através de controles próprios (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), fazem-se os ajustes necessários e controles de tal tributação, sem distorcer a contabilidade.
O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.
REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Como vimos anteriormente, no regime de caixa registram-se as receitas, despesas e custos somente quando estes forem recebidos (receitas) ou pagos (despesas e custos).
Portanto, sob a ótica legal, somente e regime de competência pode ser utilizado pelas organizações para reconhecimento de suas receitas, custos e despesas. A aplicação do regime de caixa é restrita a método de apuração de tributos, como:
Regime de Caixa - Reconhecimento da Receita - PIS e COFINS
Tributação do Simples Nacional pelo Regime de Caixa
Variações Cambiais - Tributação pelo Regime de Caixa
IRPJ - Contratos com Entidades Governamentais
Acesse também o tópico REGIME DE COMPETÊNCIA, no Guia Contábil Online, para obter maiores informações.