A responsabilidade civil para o contabilista ajuda ou atrapalha?
Gilmar Duarte da Silva
Resumo: Em todas as atividades, a exemplo do comerciante, advogado, zelador, garçom, motorista, jogador de futebol ou médico há aquele profissional zeloso, responsável, dedicado e preocupado em fazer o melhor. Obviamente há os que pensam e agem de maneira diferente e totalmente oposta. Este lado obscuro e comum a todas as profissões denigre a imagem da classe, pois tenta levar os íntegros ao lamaçal. Nestes casos, além da sujeira, também o mau cheiro torna a convivência insuportável.
Tags: seguro, RCP, Código Civil, Contador
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O mau profissional, ou melhor, aquele que não é profissional, mas disfarçadamente se veste como tal, presta serviço de baixa qualidade e não executa todas as tarefas conforme determina a legislação e o código de ética da sua categoria. Propositadamente, muitas vezes ainda desvirtua informações para atender clientes igualmente inescrupulosos com o objetivo de tirar vantagens, tais como vencer uma concorrência, conseguir um empréstimo ou sonegar tributos.
Na maioria das vezes, o falso profissional oferece serviços a preços muito abaixo daqueles praticados no mercado, pois sabe que não prestará o serviço completo e, portanto, poderá ainda obter lucro. Mas será que o seu cliente está consciente de que receberá o serviço incompleto? Normalmente, não. Além de desconhecer, ele só perceberá tempos depois, quando receber visita da fiscalização ou necessitar de informações e documentos que nunca foram feitos.
Você já deve ter sido consultado por algum cliente que se julgou enganado pelo contador ou outro profissional, razão pela qual passou a ficar ressabiado com todos os demais profissionais. Este cliente deseja detalhes para saber se você é diferente do anterior e se mostra disposto até a remunerar melhor o novo contratado, afirmando que o honorário barato pago anos a fio acabou ficando muito caro.
Especificamente para o contador, quero dizer que a responsabilidade civil criada com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2003) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) veio para valorizar o bom profissional. Com as novas leis, a chance de o contador imprudente sofrer grandes penalizações, assumir prejuízos causados a terceiros, ser condenado à prisão por até cinco anos e perder o direito de exercer a atividade ficou muito maior. Essas penalizações têm sido imputadas aos maus profissionais com significativa frequência, conforme pode ser observado nos noticiários nacionais.
Entendo que o endurecimento da legislação veio para contribuir na valorização dos bons profissionais da contabilidade, pois é ofertando segurança e bons serviços para a sociedade que chegaremos ao pódio do reconhecimento, local adequado aos que lutam pela valorização e evolução da profissão. No entanto, há necessidade do policiamento da equipe de trabalho, bem como de contratar o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para ampliar a segurança oferecida aos clientes.
Gilmar Duarte da Silva é autor do livro "Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo".