Guia Contábil On-line

 

ASSINATURAS DE PERIÓDICOS

 

Normalmente a assinatura de periódicos (jornais, revistas, publicações de legislação atualizáveis, etc.) são pagas antecipadamente, ou em parcelas, abrangendo um período de 12 meses de vigência.

 

De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas.

 

O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência.

 

No caso da vigência da assinatura ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo.

 

REGISTROS CONTÁBEIS - EXEMPLOS

 

1) Pelo pagamento da assinatura:

 

D – Assinaturas a Apropriar (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante)

C - Banco Cta. Movimento (Ativo Circulante)

 

2) Pela apropriação mensal da despesa:

 

D – Publicações Técnicas (Resultado)

C - Assinaturas a Apropriar (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante) 

 

PRINCÍPIO DA MATERIALIDADE OU RELEVÂNCIA

 

Pode-se aplicar aos pequenos gastos a convenção contábil da materialidade ou relevância, pela qual valores inexpressivos podem ser registrados de forma mais simples, adequada às necessidades da entidade, sem prejuízo da qualidade das demonstrações contábeis.

 

Assim, se os gastos com assinaturas, considerados na sua totalidade, não representarem montantes expressivos, é admissível registrá-los diretamente como despesa ou custo de produção, pelo princípio citado.

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ASSINATURAS DE PERIÓDICOS, no Guia Contábil On Line.


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