ATIVO PERMANENTE
A denominação "Ativo Permanente" é utilizada pela legislação fiscal, para indicar as aplicações de capital em ativos imobilizados, investimentos e o extinto grupo do diferido.
Atualmente, pela legislação societária, a designação de inversões de capital em recursos permanentes denomina-se "Ativo Não Circulante".
No grupo de contas contábeis denominado Ativo Não Circulante são registrados todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da entidade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
