AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO
Quando ocorre aquisição de bens para o ativo imobilizado através de financiamentos, deverá ser considerado como custo a ser ativado o preço total constante da nota fiscal do fornecedor, acrescido de outros dispêndios, como por exemplo, o frete e o seguro cobrados à parte:
D - Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
DESPESAS FINANCEIRAS
As despesas financeiras decorrentes do empréstimo contraído para aquisição de bens do Ativo Imobilizado não devem ser incluídas no custo de aquisição dos bens adquiridos, e sim lançadas como despesas financeiras pelo regime de competência.
Já os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação.
FINANCIAMENTO
As obrigações contraídas, cujo prazo de vencimento final ocorra após o término do exercício social seguinte àquele em que houve a contratação, serão classificadas no Passivo Não Circulante, e, por ocasião do levantamento do balanço, serão transferidas as parcelas que devem ser liquidadas no exercício social seguinte, para o Passivo Circulante:
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Empréstimos e Financiamentos (Passivo Circulante e/ou Passivo Não Circulante)
Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO COM FINANCIAMENTO, no Guia Contábil Online.