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DIREITOS DE USO

Direito de uso corresponde a autorização do detentor de marca, patente, licença, processo industrial, ou de qualquer outro direito legalmente disponível, para terceiro.

Quando há aquisição de direitos de uso, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica. 

Os direitos de uso serão registrados em contas do Ativo Intangível, por tratarem-se de bens incorpóreos.

A contabilização dos valores relativos aos direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica será efetuada a débito da conta do Intangível tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível (ou recursos disponíveis, se pagos à vista).

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