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S/A: LIVROS SOCIAIS OBRIGATÓRIOS

TIPOS DE LIVROS  

A companhia (sociedade anônima) deverá manter e manter atualizados os seguintes tipos de livros:

1. Livros contábeis (Diário e Razão);

2. Livros fiscais (Entrada e Saídas de Mercadorias, Livro de Inventário, Apuração do ICMS e IPI, etc.) e

3. Livros previstos na Lei nº 6.404/1976 ("livros sociais").

NATUREZA DOS LIVROS SOCIAIS

Os livros sociais deverão estar revestidos das formalidades legais (como termo de abertura e encerramento e numeração sequencial das folhas).

REGISTROS ELETRÔNICOS

Nas companhias abertas, determinados livros poderão ser substituídos, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, por registros mecanizados ou eletrônicos.

CERTIDÕES

A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros. Por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.

DETALHAMENTOS

Veja maiores detalhamentos e a íntegra deste conteúdo no tópico S/A: Livros Sociais Obrigatórios, no Guia Contábil Online.


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