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Contador: incentive a destinação do Imposto de Renda para fundos sociais

Parte do IR pode ser direcionado para os Fundos da Infância e do Adolescente (FIA) e Fundos Municipais da Pessoa Idosa (FMPI)

Karin Oliveira Silva

De forma fácil e sem custo, é possível destinar parte do Imposto de Renda (IR) para os Fundos da Infância e do Adolescente (FIA) e Fundos Municipais da Pessoa Idosa (FMPI). O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) reforça continuamente esta informação em seus treinamentos e comunicações, incentivando os contadores para que expliquem a oportunidade aos clientes. 

"Embora a gente não possa deixar de lado as preocupações com lançamentos contábeis, tributos, obrigações acessórias, assessoria contábil, esta é a época em que podemos orientar e despertar a solidariedade dos empresários e pessoas físicas para projetos sociais por meio de incentivos fiscais do IR, principalmente neste momento em que todas as entidades estão precisando tanto de apoio e solidariedade", explica o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem. 

Como em função do avanço da pandemia de COVID-19, no início de abril, a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiada, para o novo prazo de 30 de junho, ainda há tempo de levar a informação aos clientes. A conscientização e participação da classe contábil pode transformar o futuro de muitas pessoas que dependem das entidades para sobreviver. 

Contribuintes que fazem a declaração de IRPF anual pelo modelo completo, por exemplo, podem, no próprio programa, realizar a destinação de até 3% do imposto devido a esses fundos assistenciais. 

Os recursos destinados são aplicados em projetos desenvolvidos em âmbitos municipais, estaduais e federais em áreas de educação, saúde, lazer, entre outras. “A destinação só é permitida às entidades cadastradas nos Conselhos Municipais, que são formados por representantes do poder público e cidadãos que se propõem a fiscalizar como o dinheiro está sendo aplicado. 

Eles analisam as instituições sociais e projetos que tenham resultados comprovados e definem quais podem receber os recursos destinados pelos contribuintes", esclarece Francisco Savi, coordenador da Comissão Estadual do Projeto de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do CRCPR.

A novidade é que, além de permitir a quem declara no modelo completo destinar até 3% do imposto devido ao FIA, o programa do Imposto de Renda 2020 agora traz também a opção de destinar até mais 3% para os Fundos Municipais da Pessoa Idosa (FMPI), respeitando o limite total de 6% que podem ser destinados ao longo do ano. "Estender o benefício para os Fundos do Idoso é uma facilidade a mais que a mudança na legislação oferece para o contribuinte e esperamos que com isso muito mais gente seja beneficiada. 

Segundo dados da Receita Federal, em média apenas 5% do potencial de destinação são efetivados pelos contribuintes paranaenses. 

Além disto, a maioria das destinações acontece quando o contribuinte preenche a declaração, pois ao longo do ano fica mais difícil estimar quanto ele vai ter de imposto a pagar ou se é mais vantajoso declarar no modelo simplificado ou completo. Então, este trabalho que o contador faz de incentivo e esclarecimento ao cliente na época da entrega da Declaração é de fundamental importância para que parte do imposto que pagamos seja revertido diretamente para o benefício da nossa comunidade”, reforça Savi. 

Desde o ano passado, as doações diretamente pela declaração fazem parte do conjunto de fichas da declaração. O acesso não fica mais ‘escondido’ na ficha ‘Resumo’. A mudança dá mais visibilidade, uma vez que o contribuinte agora informa sobre as destinações logo nas primeiras telas da declaração.

Para mais informações, consulte o site do Fundo de Ação Social de seu município.

* Importante: a dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. 

Fonte: site CRC-PR 29.05.2020


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Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

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Acréscimo Patrimonial a Descoberto

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Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

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