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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS NO BRASIL

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante as legislações Comercial, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. 

A seguir, lista-se algumas das principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):

OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Duplicatas

Sped Fiscal/EFD

Sped Contábil/ECD

Sped Imposto de Renda/ECF

Livro Registro de Inventário

Livro Registro de Empregados

Folha de Pagamento

GFIP

GRFC

 RAIS e/ou eSocial

Contribuição Sindical

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas

Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página. 

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

ISENTAS

IMUNES

DISPENSADAS

ECF

SIM

SIM

NÃO

SIM (1)

(1)

(1)

IRPJ

SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO

CSLL

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

PIS s/Receitas

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Pis s/Folha

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

COFINS

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

DCTFWeb

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

eSocial SIM SIM SIM SIM SIM SIM
 DeSTDA  NÃO  NÃO   SIM (2)  NÃO  NÃO  NÃO

(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplicava às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.  Porém, a partir de 2016 todas as entidades deverão entregar a ECF, independentemente do porte.

(2) Entrega obrigatória a partir de 2016.

OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS

As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico: 

OBRIGAÇÃO

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

SIMPLES

IPI

SIM

SIM

NÃO

Registro de Apuração IPI - Sped Fiscal/EFD

SIM

SIM

NÃO

Registro de Entradas - Sped Fiscal/EFD

SIM

SIM

*

Registro de Saídas - Sped Fiscal/EFD

SIM

SIM

*

Registro Controle da Produção e Estoques

SIM

SIM

NÃO

* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação. 

OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações: 

OBRIGAÇÃO

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

DIRF

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie 

Declaração de Operações com Criptoativos 

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Folha de Pagamento

GFIP

GRFC

NR 7

NR 9

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Livro Caixa

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

ICMS

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Imposto de Renda - Pessoa Física

ISS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas e/ou previdenciárias específicas, tais como o eSocial (SPED Trabalhista). Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas. 

OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS 

Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMSISS). 

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