OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS NO BRASIL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante as legislações Comercial, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
A seguir, lista-se algumas das principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):
OBRIGAÇÃO
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
g) Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, para postos revendedores de combustíveis no Brasil.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO |
ISENTAS |
IMUNES |
DISPENSADAS |
|||
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM (1) |
(1) |
(1) |
|
SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
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SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
|
eSocial | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
DeSTDA | NÃO | NÃO | SIM (2) | NÃO | NÃO | NÃO |
(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplicava às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições. Porém, a partir de 2016 todas as entidades deverão entregar a ECF, independentemente do porte.
(2) Entrega obrigatória a partir de 2016.
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO |
LUCRO REAL |
LUCRO PRESUMIDO |
SIMPLES |
SIM |
SIM |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
* |
|
SIM |
SIM |
* |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Declaração de Operações com Criptoativos
Imposto de Renda Retido na Fonte
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas e/ou previdenciárias específicas, tais como o eSocial (SPED Trabalhista). Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.
Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).
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