Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.
Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.
A amortização consiste na recuperação contábil:
1) do capital aplicado na aquisição de bens e direitos classificados no ativo imobilizado, cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato; e
2) dos custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração.
A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos de propriedade do próprio contribuinte, a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).
Veja também os seguintes tópicos no Guia Contábil On Line:
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
Contabilidade | Publicações Contábeis | Exemplos | Dicas | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário