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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  

Equipe Portal de Contabilidade

Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".

A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a Contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:

1. base de cálculo do PIS e COFINS;

2. lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL;

3. registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).

Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.

BALANCETES

Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível. 

Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “Regime de Competência” e não pelo regime de caixa. 

O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.

CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL

No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:

1. Receitas -  que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.

2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.

3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.

4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.

5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.

6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.

TEMAS ESPECÍFICOS

Veja exemplos de alguns temas tributários e suas correlações com a contabilidade, nos tópicos abaixo:

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL – CSLL

CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI PARA RESSARCIMENTO DO VALOR DO PIS/PASEP E COFINS

DESCONTO DA CSLL

DIFERENCIAL DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS

ICMS E IPI RECUPERÁVEIS

ICMS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS – FINOR, FINAM E FUNRES

IRF – JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

IRF – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IRPJ E CSLL – PAGAMENTO POR ESTIMATIVA MENSAL

JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO – TJLP

PIS E COFINS SOBRE IMOBILIZADO

PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS

PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA

RETENÇÕES DA CSLL, PIS E COFINS SOBRE SERVIÇOS

TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR

TRIBUTOS SOBRE VENDAS


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