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CVM PRONUNCIA-SE SOBRE A LEI 11.638/2007

Reinaldo Luiz Lunelli

A CVM, através da publicação de um comunicado ao mercado, veio manifestar o seu entendimento preliminar quanto à aplicação da nova lei contábil e também como deverá ser desenvolvido o seu processo de regulação, bem como solicitar, especialmente às companhias abertas e seus auditores independentes, que apresentem dúvidas e sugestões a respeito da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, com vistas à elaboração de futuros atos normativos.

Considerando que algumas das alterações específicas introduzidas pela Lei nº 11.638/07 demandam a edição de normas complementares detalhadas, a CVM, no curso do seu processo de regulação contábil para as companhias abertas, irá em 2008 dar prioridade à elaboração de normas voltadas para aquelas alterações.

Deverão ser consideradas, primeiramente, as alterações que tenham um grau maior de complexidade e que, portanto, necessitem de maior tempo para apreciação e absorção como, por exemplo, a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros e a contabilização de operações de combinação de empresas.

A CVM pretende concluir, ainda em 2008, o seu processo normativo para os demais dispositivos da lei societária que foram alterados e que necessitem de regulação, como é o caso das demonstrações dos fluxos de caixa (DFC) e do valor adicionado (DVA), das operações e transações sujeitas ao ajuste a valor presente e da contabilização das doações e subvenções para investimentos. Com isso, as demonstrações financeiras exigidas pelo art. 176 da Lei nº 6.404 referentes a 31.12.2008, emitidas pelas companhias abertas com exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008, deverão atender em todos os seus aspectos relevantes às disposições da Lei nº 11.638/07.

Quanto às demais normas a serem expedidas em função do processo de convergência contábil internacional, nos termos do § 5º do art. 177 da lei societária, o órgão pretende concluir a regulação necessária em função do prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 457/07, que determinou a elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS até o exercício de 2010, comparativas ao exercício de 2009. Portanto, essa regulamentação será editada pela CVM ao longo de 2009.

Resumidamente, a CVM entende que as Informações Trimestrais – ITRs elaboradas no curso deste ano não estão obrigadas a contemplar todas as alterações aplicáveis às demonstrações contábeis produzidas pela nova lei, devendo divulgar, em nota explicativa, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar as suas demonstrações financeiras de encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa de seus efeitos no patrimônio e no resultado do período.

Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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