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EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais. 

De acordo com o art. 328 do RIR/99 poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração. 

Em se tratando de florestas ou mesmo de vegetais de menor porte, a empresa pode utilizar quotas de depreciação, amortização ou quota de exaustão.

 

A quota de depreciação é utilizada quando a floresta é destinada à exploração dos respectivos frutos. Neste caso, o custo de aquisição ou formação da floresta é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos.

 

A amortização, por sua vez, é utilizada para os casos de aquisição de floresta de propriedade de terceiros, apropriando-se o custo ou encargo ao longo do período determinado, contratado para a exploração.

 

Por fim, na hipótese de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação será objeto de quotas de exaustão, à medida e na proporção em que seus recursos forem sendo exauridos. Da mesma forma, serão lançadas quotas de exaustão quando a floresta pertencer a terceiro e for explorada em função de contrato por prazo indeterminado.

 

LIMITE

 

A depreciação, amortização e exaustão devem ser reconhecidas até que o valor residual do ativo seja igual ao seu valor contábil (NBC 19.5.4.4).

 

DETERMINAÇÃO DA QUOTA DE EXAUSTÃO

 

Para o cálculo da quota de exaustão de recursos florestais, deverão ser observados os seguintes critérios:

 

a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que no início do período compunham a floresta;

b) o percentual encontrado será aplicado sobre o valor da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.

 

Floresta Natural

 

Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período.

 

Floresta Natural = x.100 / y = %

onde:

x = área explorada no período

y = área total dos recursos no início do período

 

CONTABILIZAÇÃO

 

O registro contábil da quota de exaustão será feito do seguinte modo:

 

D - Exaustão de Recursos Florestais (Resultado)

C - Exaustão Acumulada - Florestas (Permanente)

 

Floresta Plantada

 

No caso de floresta plantada, a quota de exaustão será determinada mediante a relação percentual existente entre a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração e a quantidade existente no início desse mesmo período.

 

Floresta Plantada = A x 100 / B = %

A = número de árvores extraídas no período de apuração

B = número de árvores existentes no início do período de apuração 

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS, no Guia Contábil On Line.

 


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