EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS
Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais.
De acordo com o art. 328 do RIR/99 poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração.
Em se tratando de florestas ou mesmo de vegetais de menor porte, a empresa pode utilizar quotas de depreciação, amortização ou quota de exaustão.
A quota de depreciação é utilizada quando a floresta é destinada à exploração dos respectivos frutos. Neste caso, o custo de aquisição ou formação da floresta é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos.
A amortização, por sua vez, é utilizada para os casos de aquisição de floresta de propriedade de terceiros, apropriando-se o custo ou encargo ao longo do período determinado, contratado para a exploração.
Por fim, na hipótese de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação será objeto de quotas de exaustão, à medida e na proporção em que seus recursos forem sendo exauridos. Da mesma forma, serão lançadas quotas de exaustão quando a floresta pertencer a terceiro e for explorada em função de contrato por prazo indeterminado.
LIMITE
A depreciação, amortização e exaustão devem ser reconhecidas até que o valor residual do ativo seja igual ao seu valor contábil (NBC 19.5.4.4).
DETERMINAÇÃO DA QUOTA DE EXAUSTÃO
Para o cálculo da quota de exaustão de recursos florestais, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que no início do período compunham a floresta;
b) o percentual encontrado será aplicado sobre o valor da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.
Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período.
Floresta Natural = x.100 / y = %
onde:
x = área explorada no período
y = área total dos recursos no início do período
CONTABILIZAÇÃO
O registro contábil da quota de exaustão será feito do seguinte modo:
D - Exaustão de Recursos Florestais (Resultado)
C - Exaustão Acumulada - Florestas (Permanente)
No caso de floresta plantada, a quota de exaustão será determinada mediante a relação percentual existente entre a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração e a quantidade existente no início desse mesmo período.
Floresta Plantada = A x 100 / B = %
A = número de árvores extraídas no período de apuração
B = número de árvores existentes no início do período de apuração
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS, no Guia Contábil On Line.
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