A companhia (sociedade anônima) deverá manter e manter atualizados os seguintes tipos de livros:
1. Livros contábeis (Diário e Razão);
2. Livros fiscais (Entrada e Saídas de Mercadorias, Livro de Inventário, Apuração do ICMS e IPI, etc.) e
3. Livros previstos na Lei nº 6.404/1976 ("livros sociais").
NATUREZA DOS LIVROS SOCIAIS
Os livros sociais deverão estar revestidos das formalidades legais (como termo de abertura e encerramento e numeração sequencial das folhas).
REGISTROS ELETRÔNICOS
Nas companhias abertas, determinados livros poderão ser substituídos, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, por registros mecanizados ou eletrônicos.
CERTIDÕES
A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros. Por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.
DETALHAMENTOS
Veja maiores detalhamentos e a íntegra deste conteúdo no tópico S/A: Livros Sociais Obrigatórios, no Guia Contábil Online.