Júlio César Zanluca
O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção antes da determinação do custo efetivo.
Em sua concepção gerencial, o custo-padrão indica um “custo ideal” que deverá ser perseguido, servindo de base para a administração mediar e eficiência da produção e conhecer as variações de custo.
Esse custo ideal seria aquele que deveria ser obtido pela indústria nas condições de plena eficiência e máximo rendimento.
Algumas características essenciais do método de custeio padrão são:
1. Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou em metas a serem perseguidas pela empresa;
2. Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se ajuste, periodicamente, suas variações para acompanhar seu valor efetivo real (pelo método do custo por absorção).
3. Permite maior facilidade de apuração de balancetes, sendo muito utilizado nas empresas que precisam grande agilidade de dados contábeis.
A Resolução 750/93 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fixou os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Dentre esses aparece o Princípio do Registro pelo Valor Original que determina a avaliação dos componentes do patrimônio pelos valores originais das transações com o mundo exterior a valor presente em moeda nacional, sendo mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, o que descarta a utilização do custo-padrão para fins de avaliação dos estoques e dos custos dos produtos vendidos, posto que este pode divergir da transação efetiva.
Entretanto, o item 37 da NPC 2 – Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 2 de 30/04/1999, admite o custo-padrão, desde que ajustado periodicamente, nos seguintes termos:
“Custos-padrão são também aceitáveis se revisados e reajustados periodicamente, sempre que ocorrerem alterações significativas nos custos dos materiais, dos salários, ou no próprio processo de fabricação, de forma a refletir as condições correntes. Na data do balanço, o custo-padrão deve ser ajustado ao real.”
O Parecer Normativo CST 7/1979, exige que se faça o ajuste periódico na contabilidade entre o método de custeio padrão e custeio integral.
Portanto, observa-se a exigência de ajuste, no mínimo a cada três meses, para as empresas que adotarem o custo padrão.
Em resumo: o método de custeio-padrão pode ser utilizado, contabilmente e gerencialmente, porém, é imprescindível que seu ajuste com os custos reais se faça regularmente, exigindo-se tal procedimento quando por ocasião do levantamento do balanço patrimonial.
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade de Custos.