Equipe Portal Tributário
Para se constituir como microempreendedor individual (MEI) e optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), deve-se acessar o Portal do Empreendedor na internet: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.
Sendo MEI, você pagará o valor mensal previsto pelo Simei - esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.
A vantagem de ser MEI, em relação ao profissional autônomo, é que você poderá emitir nota fiscal e ter conta bancária com CNPJ, tendo ainda a possibilidade de acesso a linha de créditos específicas.
O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, e uma série de outras obrigações comuns a outras empresas, mas precisa manter controle das receitas e despesas.
Unificação de Dados
Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem.
Taxas e Emolumentos
Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.
Inscrição Provisória
As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.
A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico https://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.
ALVARÁ MUNICIPAL
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
O Microempreendedor Individual ou seu procurador, com poderes específicos para tanto, assinará Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, que permitirá o início de suas atividades após o ato de registro na Junta Comercial, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.
Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou
II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Manifestação do Órgão Municipal
No prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do instrumento único de registro e enquadramento na condição de Microempreendedor Individual, RE/Declarações, nesse local.
Não havendo manifestação da Prefeitura Municipal no prazo de 180 dias, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá em Alvará de Funcionamento.
No Guia Tributário Online, você poderá obter informações sobre as normas vigentes do MEI, através do tópico Microempreendedor Individual - MEI.